Resolução 285
RESOLUÇÃO No 285/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza construção do bloco K10. |
Considerando o contido no processo no 910/99; considerando os recursos gerados e disponibilizados pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas; considerando que a construção de um novo bloco viabilizará a expansão dos serviços prestados, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a construção do bloco K10 para atendimento das recomendações preconizadas em programas e sistemas de qualidade em Ciências da Saúde. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de maio de 1999. Neusa Altoé, Reitora.